LEI Nº 9.471, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, INSTITUIU O "DIA DO ESPÍRITA"
A SER
COMEMORADO TODO DIA "18 DE ABRIL"
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996, A REFERIDA LEI TEVE ORIGEM NO PROJETO DE
LEI Nº 525/96, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO CALVO.
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